Bandeiras dos Estados do Brasil: significado, data e origem
As bandeiras dos estados do Brasil são 27: uma para cada um dos 26 estados e uma para o Distrito Federal. Cada uma tem desenho, norma e história próprios, e a mudança mais recente é de julho de 2026, no Amazonas. A Constituição de 1988 permite que estados, Distrito Federal e municípios tenham símbolos próprios.
As normas são leis, decretos e decretos-leis estaduais, e a Constituição de 1937 proibiu todas as bandeiras estaduais então existentes. No final, uma tabela reúne todas as bandeiras dos estados do Brasil com capital e ano de adoção, em ordem alfabética.
Os dados vêm de leis e decretos estaduais, da Constituição e de portais de governo e, quando falta texto oficial, de fontes secundárias atribuídas no texto. Os atos conferidos vão de 1889 a 1996, do decreto do Maranhão à lei de Roraima.
| Região | Nº de bandeiras | Unidades |
|---|---|---|
| Norte | 7 | AC, AP, AM, PA, RO, RR, TO |
| Nordeste | 9 | AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN, SE |
| Centro-Oeste | 4 | DF, GO, MT, MS |
| Sudeste | 4 | ES, MG, RJ, SP |
| Sul | 3 | PR, RS, SC |
Quais são as bandeiras dos estados do Brasil e do Distrito Federal?
As bandeiras dos estados do Brasil e a do Distrito Federal somam 27 símbolos oficiais, divididos em cinco regiões: Norte (7), Nordeste (9), Centro-Oeste (4, com o Distrito Federal), Sudeste (4) e Sul (3). Cada uma é símbolo próprio da unidade e se distingue da Bandeira Nacional, que é única para toda a República.
Os 26 estados são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. A 27ª bandeira é a do Distrito Federal, que não é estado.
Quantas bandeiras existem: 26 estados e o Distrito Federal
Existem 27 bandeiras de unidades federativas: 26 de estados e uma do Distrito Federal. A conta fecha com as regiões: Norte 7, Nordeste 9, Centro-Oeste 3, Sudeste 4 e Sul 3 somam 26 estados, e o Distrito Federal completa 27. O total de bandeiras dos estados do Brasil não inclui as de municípios nem a Bandeira Nacional.
O art. 18 da Constituição de 1988 diz que o país compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, como mostra a divisão política do Brasil. O Distrito Federal não pode ser dividido em municípios (art. 32) e tem a mesma faculdade de ter símbolos próprios (art. 13, § 2º); por isso a bandeira dele entra na lista, mas ele não é estado.
Bandeira estadual e bandeira nacional: qual é a diferença?
As bandeiras dos estados do Brasil diferem da Bandeira Nacional porque cada uma é símbolo de uma unidade e foi definida por ela, enquanto a nacional é símbolo da República e igual em todo o país. O art. 13 da Constituição trata dos símbolos da República (§ 1º) e permite símbolos próprios aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (§ 2º).
A Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, regula os símbolos nacionais: fixa a Bandeira Nacional com 27 estrelas (art. 3º, redação da Lei nº 8.421, de 1992) e proíbe mudar sua forma, cores ou dístico (art. 31). A lei não define o desenho de uma bandeira estadual.
Como surgiram as bandeiras dos estados brasileiros desde 1889?
As bandeiras dos estados brasileiros surgem depois da Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, quando as províncias do Império viram estados. Nasceram de emblemas de clubes republicanos, decretos dos primeiros governadores e, depois, de constituições e leis estaduais, no processo da história do Brasil republicano.
Não há data única para o conjunto. Em 1888, Júlio Ribeiro propôs em São Paulo o desenho hoje paulista; em maio de 1889, a Bahia ganhou a proposta da sua; em 1890, Mato Grosso instituiu a sua por decreto; em 1895, Santa Catarina, por lei.
Da Proclamação da República (1889) às bandeiras dos estados
O Decreto nº 1, de 15 de novembro de 1889, proclamou a República e transformou as províncias em Estados, com a faculdade de decretar suas constituições. O Decreto nº 4, de 19 de novembro, fixou a bandeira republicana, com 21 estrelas, e não criou bandeiras estaduais.
As primeiras bandeiras dos estados do Brasil seguiram caminhos diferentes. O Maranhão decretou a sua em dezembro de 1889 e Mato Grosso, em 31 de janeiro de 1890. No Rio Grande do Sul, a Constituição de 14 de julho de 1891 adotou as insígnias farroupilhas; no Paraná, o Decreto nº 8 é de 9 de janeiro de 1892; em Santa Catarina, a Lei nº 126 é de 15 de agosto de 1895.
Revoluções que originaram bandeiras: 1817, 1835 e 1932
Três episódios revolucionários ligam-se às bandeiras dos estados do Brasil, mas nenhum desenho chegou intacto até hoje. Em Pernambuco, a Lei nº 17.139, de 28 de dezembro de 2020, afirma que a bandeira em uso é a da Revolução de 1817, oficializada pelo Decreto nº 459, de 23 de fevereiro de 1917. A de 1817 tinha três estrelas; a atual tem uma.
No Rio Grande do Sul, o portal do Governo diz que a bandeira é originária da Guerra dos Farrapos, de 1835, mas sem o brasão. Em São Paulo, o desenho é de 1888; a Revolução Constitucionalista de 1932 lhe deu apelo popular, e a adoção oficial é de 1946. Em 1932 foi oficializado o brasão paulista, não a bandeira.
Influências indígena, colonial e imperial nos símbolos estaduais
Poucos símbolos estaduais têm influência indígena, colonial ou imperial confirmada em texto oficial. No Distrito Federal, o decreto de 1969 diz que a flecha vem do indígena, a primeira legitimidade do Brasil, e que as quatro setas formam a Cruz de Brasília. No Maranhão, o decreto de 1889 diz que as cores atendem às três raças da população.
A herança colonial aparece no Amapá, onde a figura geométrica representa a Fortaleza de São José de Macapá, do século XVIII, e em Alagoas, cujo brasão reúne as armas de Penedo, Porto Calvo e Alagoas do Sul. A herança imperial está nas cores: segundo a Agência Câmara, o verde e o amarelo vêm da bandeira imperial desenhada por Debret.
Quem define a bandeira de cada estado brasileiro e por qual lei?
As bandeiras dos estados do Brasil são definidas por cada estado, por norma própria e sem aprovação federal. A Constituição de 1988 diz, no art. 13, § 2º, que Estados, Distrito Federal e Municípios podem ter símbolos próprios, e o art. 25 manda os estados se organizarem pelas constituições e leis que adotarem.
A Constituição de 1937, no art. 2º, proibiu bandeiras, hinos, escudos e armas que não fossem os nacionais, e as bandeiras estaduais foram incineradas no Rio de Janeiro, no fim de 1937. A Constituição de 1946, no parágrafo único do art. 195, devolveu aos estados e aos municípios o direito de ter símbolos próprios.
Lei estadual e constituição: de onde vem a bandeira
São leis estaduais, entre as bandeiras dos estados do Brasil, as do Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. Ceará e Pernambuco nasceram de decretos, em 1922 e 1917, e ganharam leis em 2007 e 2020.
Foram instituídas por decreto ou decreto-lei do Executivo as do Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia e São Paulo. Bahia e Pará não têm lei ou decreto localizado que descreva o desenho.
Bandeiras antigas: estados que mudaram de bandeira
Seis estados mudaram o desenho: Amazonas, Paraná, Sergipe, Piauí, Ceará e Santa Catarina. No Amazonas, a bandeira anterior era de 1982, com 25 estrelas, número ligado aos municípios de 1897; em julho de 2026 a Assembleia Legislativa aprovou as 62 estrelas atuais, uma por município. Santa Catarina trocou a bandeira de 1895 pelo desenho atual em 1953.
No Paraná, a Lei Complementar nº 52, de 1990, mudou o desenho, e um decreto de 27 de maio de 2002 restabeleceu o de 1947. Em Sergipe, segundo a imprensa local, uma versão com 42 estrelas substituiu em 1951 a de 1920, restabelecida em 1952. O Piauí incluiu uma data em 2005, e o Ceará revitalizou o brasão em 2007. Tocantins (1990) e Pernambuco (2020) só ajustaram medidas.
Significado das bandeiras dos estados: cores, estrelas e brasões
O significado das bandeiras dos estados do Brasil vem de três fontes: o texto da norma, a página do governo estadual e a tradição. Poucas normas explicam as cores; a lei do Acre e o decreto do Distrito Federal estão entre elas, e as de Alagoas, Paraíba e Pernambuco só descrevem o desenho.
As cores nacionais se repetem em vários estados, as estrelas indicam municípios, estados ou constelações, e o brasão remete à história da unidade, como a data de 9 de abril de 1892 no brasão do Rio de Janeiro. Nas cores, a fonte muda de estado para estado: lei no Acre, decreto no Distrito Federal, portal de governo em Goiás e Rondônia.
Cores das bandeiras estaduais e o que representam
As cores mais repetidas nas bandeiras estaduais são as da Bandeira Nacional: verde, amarelo, azul e branco. A Lei nº 5.700 diz que verde e amarelo são as cores nacionais e podem ser usadas sem restrições, inclusive associadas a azul e branco (arts. 28 e 29).
Duas cores são raras: o rosa só aparece no Espírito Santo, e o preto, em quatro estados: Amapá, Maranhão, Paraíba e São Paulo. Segundo o governo estadual, em Rondônia o verde representa as florestas, o amarelo-ouro as riquezas minerais e o azul a hidrografia; em Goiás, o governo fala em matas e ouro; em Roraima, a lei liga o azul ao céu. O sentido de cada cor nas bandeiras dos estados do Brasil muda conforme o estado.
Bandeiras estaduais com estrelas: quais são e o que indicam
Catorze das bandeiras dos estados do Brasil têm estrelas próprias: Acre (1), Amazonas (62), Goiás (5), Maranhão (1), Mato Grosso (1), Mato Grosso do Sul (1), Pará (1), Paraná (5), Pernambuco (1), Piauí (1), Rondônia (1), Roraima (1), Sergipe (5) e São Paulo (4).
Em Goiás e no Paraná, as cinco estrelas formam o Cruzeiro do Sul. Em São Paulo, o decreto de 1946 liga as quatro estrelas aos pontos cardeais. No Amazonas, cada estrela é um município. No Piauí e em Rondônia, a estrela representa o Estado na Federação, e na lei do Acre ela lembra a Revolução Acreana.
Brasões nas bandeiras estaduais: quais estados usam
Seis estados usam o brasão ou as armas no centro da bandeira: Alagoas, Ceará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Em São Paulo o brasão existe, mas é símbolo à parte e não aparece na bandeira. Nos demais estados, estrelas, figuras geométricas e listras formam o desenho.
Cada brasão nas bandeiras dos estados do Brasil traz referências próprias. No Ceará, sete estrelas brancas representam as mesorregiões. No Rio de Janeiro, a inscrição lembra a Constituição de 9 de abril de 1892. No Rio Grande do Sul, as Armas citam a República Rio-Grandense e o dia 20 de setembro de 1835. Em Santa Catarina, uma águia segura uma chave e uma âncora.
Listas, faixas e cantões: como ler o desenho da bandeira
Seis bandeiras estaduais têm listas alternadas: Bahia (4), Goiás (8), Maranhão (9), Piauí (13), São Paulo (13) e Sergipe (4). Amazonas, Espírito Santo e Santa Catarina têm três faixas horizontais; Alagoas e Paraíba, faixas verticais. Acre, Paraná, Pará, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Tocantins, entre outras, usam divisão diagonal.
Nas bandeiras dos estados do Brasil, o cantão é o retângulo no canto superior junto à haste. Sete bandeiras têm cantão: Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Piauí, Sergipe e São Paulo. Em seis, ele é azul; em São Paulo, é vermelho. Nos cantões azuis de Goiás, Piauí e Sergipe há estrelas brancas, e no do Maranhão há uma estrela só.
Bandeiras dos estados da Região Norte: as 7 bandeiras e seus símbolos
Das bandeiras dos estados do Brasil, sete pertencem à Região Norte: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. Cinco têm estrela própria (Acre, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima), e as do Amapá e do Tocantins usam figuras, uma fortaleza e um sol. Na Região Norte do Brasil, Acre, Pará, Roraima e Tocantins dividem o campo na diagonal.
Seis dessas bandeiras têm norma dos anos 1980 e 1990: Rondônia (1981), Amazonas (1982), Amapá (1984), Tocantins (1989), Acre (1995) e Roraima (1996). O Pará é a exceção: o desenho vem de 1889, e a Constituição estadual só o reconhece como símbolo.
Bandeira do Acre

A bandeira do Acre, estado cuja capital é Rio Branco, tem dois triângulos unidos pela hipotenusa, um amarelo e um verde, e uma estrela vermelha de cinco pontas no triângulo amarelo. A Lei nº 1.170, de 22 de dezembro de 1995, associa o verde à esperança, o amarelo à eternidade e a estrela à Revolução Acreana.
O desenho original é de 15 de julho de 1899, do Estado Independente do Acre. A Resolução nº 5, de 24 de janeiro de 1921, do Território Federal do Acre, o modificou, e a lei de 1995 adotou essa forma.
Bandeira do Amapá

A bandeira do Amapá, estado cuja capital é Macapá, não tem estrelas nem brasão e combina verde, azul-escuro, amarelo, branco e preto, com uma figura geométrica que representa a Fortaleza de São José de Macapá. Segundo a transcrição do decreto no portal Mundo das Bandeiras, o azul remete à justiça e ao céu, o verde à floresta e o amarelo às riquezas do subsolo.
Segundo fontes secundárias, o Decreto nº 8, de 23 de abril de 1984, instituiu a bandeira quando o Amapá ainda era Território Federal. O Estado foi criado em 5 de outubro de 1988, e a bandeira passou a ser a dele.
Bandeira do Amazonas

A bandeira do Amazonas, estado cuja capital é Manaus, tem três faixas horizontais, branca, vermelha e branca, e um cantão azul com estrelas brancas. Em julho de 2026, a Assembleia Legislativa aprovou a mudança de 25 para 62 estrelas, uma por município.
A versão anterior vinha da Lei nº 1.513, de 14 de janeiro de 1982, com 25 estrelas, número ligado aos municípios de 4 de agosto de 1897, data do embarque das forças do Amazonas para Canudos, segundo o texto da lei.
Bandeira do Pará

A bandeira do Pará, estado cuja capital é Belém, tem fundo vermelho, uma faixa branca em diagonal e uma estrela azul de cinco pontas no centro da faixa. Segundo fontes não oficiais, a faixa branca representa o Equador e o rio Amazonas, e o vermelho, a força do sangue paraense e a adesão à Independência e à República.
O desenho serviu de distintivo ao Clube Republicano Paraense em 1889 e é atribuído a Philadelpho de Oliveira Condurú. A Constituição do Pará cita a bandeira como símbolo adotado até sua promulgação, sem descrevê-la.
Bandeira de Rondônia

A bandeira de Rondônia, estado cuja capital é Porto Velho, tem a metade superior azul, a inferior com um triângulo verde entre dois polígonos amarelo-ouro e uma estrela branca de cinco pontas ao centro. Segundo o Governo de Rondônia, o verde representa as florestas, o amarelo-ouro as riquezas minerais e o azul a hidrografia.
O Decreto-Lei nº 7, de 31 de dezembro de 1981, instituiu bandeira, hino e armas nove dias depois da criação do Estado, pela Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981. O desenho é do arquiteto Sílvio Carvajal Feitosa, escolhido em concurso público.
Bandeira de Roraima

A bandeira de Roraima, estado cuja capital é Boa Vista, tem faixas diagonais em azul, branco e verde, uma estrela amarelo-ouro ao centro e uma linha vermelha fina na parte baixa. Segundo a Lei nº 133, de 14 de junho de 1996, o verde representa as florestas e os campos, o azul o céu e o branco a paz.
O desenho é de Mário Barreto, conforme o Anexo I da lei. A norma não explica a linha vermelha, que fontes secundárias associam ao Equador.
Bandeira do Tocantins

A bandeira do Tocantins, estado cuja capital é Palmas, tem um triângulo azul no canto superior esquerdo, um triângulo amarelo no inferior direito e, na faixa branca entre eles, um sol amarelo de 24 pontas. Resumos do memorial justificativo da lei ligam o azul aos rios e o amarelo às riquezas do Estado.
A Lei nº 94, de 17 de novembro de 1989, instituiu a bandeira, com memorial e arte de José Luiz de Moura Pereira. A Lei nº 159, de 27 de junho de 1990, ajustou a medida dos catetos dos triângulos de 9,1 para 9 módulos.
Bandeiras dos estados da Região Nordeste: as 9 bandeiras e seus símbolos
A Região Nordeste concentra nove das bandeiras dos estados do Brasil: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. Quatro têm estrela própria (Maranhão, Pernambuco, Piauí e Sergipe) e três levam brasão ao centro (Alagoas, Ceará e Rio Grande do Norte). Na Região Nordeste do Brasil, só Bahia e Paraíba não têm estrela nem brasão.
Três bandeiras da região já mudaram: a sergipana teve 42 estrelas em 1951, segundo a imprensa local, a piauiense ganhou uma data em 2005 e a cearense teve o brasão revitalizado em 2007. As normas de origem vão do decreto maranhense, de 1889, à lei alagoana, de 1963.
Bandeira de Alagoas

A bandeira de Alagoas, estado cuja capital é Maceió, tem três faixas verticais iguais, vermelha, branca e azul, com o brasão do Estado, sem o mote, ao centro. O brasão reúne as armas de três vilas: a torre de Penedo, os três morros de Porto Calvo e as três tainhas de Alagoas do Sul, hoje Marechal Deodoro.
A Lei nº 2.628, de 23 de setembro de 1963, criou a bandeira. O texto da lei não explica as cores, e as leituras que circulam divergem entre si, por isso não há significado oficial para elas.
Bandeira da Bahia

A bandeira da Bahia, estado cuja capital é Salvador, tem quatro faixas horizontais alternadas em branco e vermelho e, no canto superior esquerdo, um quadrado azul com um triângulo branco. Não há lei que descreva o desenho. Segundo fontes secundárias, o triângulo evoca a liberdade, a igualdade e a fraternidade da Revolução Francesa.
A bandeira foi proposta em 25 de maio de 1889 por Diocleciano Ramos ao Congresso Republicano, em Salvador. O Decreto nº 17.628, de 11 de junho de 1960, regulou o uso nos desfiles.
Bandeira do Ceará

A bandeira do Ceará, estado cuja capital é Fortaleza, reproduz o retângulo verde e o losango amarelo da Bandeira Nacional, com um círculo branco ao centro e, nele, o brasão do Estado. A Lei nº 13.878, de 23 de fevereiro de 2007, diz que as sete estrelas brancas do brasão representam as mesorregiões.
O Decreto nº 1.971, de 25 de agosto de 1922, criou a bandeira. A lei de 2007 revitalizou o brasão, e os quatro quadrantes dele simbolizam fogo, ar, água e terra.
Bandeira do Maranhão

A bandeira do Maranhão, estado cuja capital é São Luís, tem nove listas horizontais, quatro brancas, três vermelhas e duas pretas, e um quadrado azul no canto superior com uma estrela branca. O decreto de criação diz que as cores atendem às três raças da população; a leitura atribuída ao autor liga vermelho, branco e preto ao indígena, ao português e ao africano.
O Decreto nº 6, de dezembro de 1889, assinado pelo governador Pedro Augusto Tavares Júnior, criou a bandeira. O desenho é atribuído ao poeta Sousândrade.
Bandeira da Paraíba

A bandeira da Paraíba, estado cuja capital é João Pessoa, tem dois terços vermelhos e um terço preto, junto ao mastro, e a palavra NEGO em letras brancas sobre o vermelho. Segundo a tradição, o preto lembra o luto pela morte de João Pessoa e a palavra alude à recusa dele ao candidato indicado por Washington Luís.
A Lei nº 704, de setembro de 1930, foi promulgada pela Assembleia depois do veto do presidente do estado. João Pessoa foi assassinado em 26 de julho de 1930.
Bandeira de Pernambuco

A bandeira de Pernambuco, estado cuja capital é Recife, tem um retângulo superior azul, com um arco-íris vermelho, amarelo e verde, uma estrela e um sol amarelos, e um retângulo inferior branco, com uma cruz vermelha. A Lei nº 17.139, de 2020, afirma que ela é a bandeira da Revolução Republicana de 1817.
O Decreto nº 459, de 23 de fevereiro de 1917, a adotou no centenário da revolução. A de 1817 tinha três estrelas, que segundo a tradição representavam Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte. Segundo a imprensa local, o arco-íris simboliza a união dos pernambucanos.
Bandeira do Piauí

A bandeira do Piauí, estado cuja capital é Teresina, tem treze faixas horizontais nas cores nacionais, sete verdes e seis amarelas, e um retângulo azul no canto superior esquerdo, com uma estrela branca e a data 13 DE MARÇO DE 1823. A Lei nº 1.050, de 24 de julho de 1922, diz que a estrela simboliza o Piauí como unidade da Federação.
A data foi incluída pela Lei nº 5.507, de 17 de novembro de 2005, e lembra a Batalha do Jenipapo, travada em 13 de março de 1823.
Bandeira do Rio Grande do Norte

A bandeira do Rio Grande do Norte, estado cuja capital é Natal, tem a metade superior verde e a inferior branca, com um campo amarelo em forma de escudo ao centro, sobre o qual está o brasão. Segundo o decreto de 1909 que criou o brasão, a jangada representa as indústrias do sal e da pesca, e a estrela branca, o Estado na União.
A Lei nº 2.160, de 3 de dezembro de 1957, instituiu a bandeira, e o estudo do formato é atribuído a Luís da Câmara Cascudo.
Bandeira de Sergipe

A bandeira de Sergipe, estado cuja capital é Aracaju, tem quatro listas horizontais alternadas em verde e amarelo e um retângulo azul no canto superior esquerdo com cinco estrelas brancas, uma em cada ângulo e uma no centro. Segundo fontes locais, as cores são as da bandeira nacional e as estrelas lembram cinco rios do estado.
A Lei nº 795, de 19 de outubro de 1920, oficializou a bandeira no centenário da emancipação política de Sergipe, e a Lei nº 458, de 3 de dezembro de 1952, restabeleceu o desenho de 1920.
Bandeiras dos estados da Região Centro-Oeste e do Distrito Federal
A Região Centro-Oeste reúne quatro das bandeiras dos estados do Brasil, contando a do Distrito Federal, que não é estado: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A Região Centro-Oeste do Brasil tem uma bandeira de 1890 (Mato Grosso) e uma de 1979 (Mato Grosso do Sul).
Goiás tem cinco estrelas, que formam o Cruzeiro do Sul; Mato Grosso e Mato Grosso do Sul têm uma cada, e o Distrito Federal tem quatro setas em cruz, sem estrela. Três bandeiras vêm de decretos e a de Goiás, de lei, de 1919.
Bandeira do Distrito Federal

A bandeira do Distrito Federal, unidade cuja capital é Brasília, tem campo branco com um escudo quadrangular verde e, nele, quatro setas amarelo-ouro partindo do centro para norte, sul, leste e oeste, a Cruz de Brasília. Segundo o decreto de criação, o branco simboliza a paz, e o verde e o ouro expressam fidelidade aos símbolos nacionais.
O Decreto nº 1.090, de 25 de agosto de 1969, instituiu a bandeira, idealizada pelo poeta Guilherme de Almeida, no dia da inauguração do Palácio do Buriti.
Bandeira de Goiás

A bandeira de Goiás, estado cuja capital é Goiânia, tem oito listras horizontais alternadas, quatro verdes e quatro amarelas, e um retângulo azul no canto superior esquerdo com cinco estrelas brancas que formam o Cruzeiro do Sul. Segundo o Governo de Goiás, o verde representa as matas e o amarelo, as riquezas minerais.
A Lei nº 650, de 30 de julho de 1919, instituiu hino, armas e bandeira. Bandeira e brasão são os mesmos desde então; só o hino foi trocado, em 2001.
Bandeira de Mato Grosso

A bandeira de Mato Grosso, estado cuja capital é Cuiabá, tem campo azul, um losango branco no centro e, dentro dele, uma esfera verde com uma estrela amarela de cinco pontas. Segundo o governo estadual, o branco simboliza a paz, a esfera a soberania e a estrela amarela os ideais republicanos e as riquezas minerais.
O Decreto nº 2, de 31 de janeiro de 1890, criou a bandeira 73 dias depois do Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889. Segundo fontes secundárias, uma lei de 1929 a aboliu, e a Constituição estadual de 1947 a restabeleceu.
Bandeira de Mato Grosso do Sul

A bandeira de Mato Grosso do Sul, estado cuja capital é Campo Grande, tem uma faixa branca diagonal que separa um triângulo verde, em cima, de uma área azul, embaixo, com uma estrela dourada no canto inferior direito. Segundo o memorial atribuído ao decreto, a estrela simboliza a riqueza do trabalho e o branco, a amizade entre os povos.
O Decreto nº 1, de 1º de janeiro de 1979, oficializou a bandeira no dia da instalação do Estado. O desenho saiu de um concurso que recebeu 816 projetos.
Bandeiras dos estados da Região Sudeste: as 4 bandeiras e seus símbolos
Das bandeiras dos estados do Brasil, quatro pertencem à Região Sudeste: Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Só a paulista tem estrelas próprias (quatro), e só a fluminense leva o brasão ao centro. Na Região Sudeste do Brasil, as quatro normas em vigor são posteriores à Constituição de 1946: São Paulo (1946), Espírito Santo (1947), Minas Gerais (1963) e Rio de Janeiro (1965).
Duas das quatro ligam o desenho a episódios históricos: Minas Gerais, à Inconfidência de 1789, e São Paulo, ao projeto republicano de 1888 e à Revolução de 1932. O Espírito Santo é a única bandeira estadual com rosa, e o Rio de Janeiro, a única do grupo com xadrez de branco e azul-celeste.
Bandeira do Espírito Santo

A bandeira do Espírito Santo, estado cuja capital é Vitória, tem três faixas horizontais iguais, azul, branca e rosa, e a legenda TRABALHA E CONFIA, em arco e em letras azuis, na faixa branca. As fontes não oficiais divergem: uma liga as cores às vestes de Nossa Senhora da Vitória, outra, ao céu, ao Divino Espírito Santo e ao entardecer capixaba.
O Decreto-Lei nº 16.618, de 1947, descreve a bandeira. Seus considerandos dizem que, embora não definida por ato expresso, a tradição admitia a bandeira de azul e rosa.
Bandeira de Minas Gerais

A bandeira de Minas Gerais, estado cuja capital é Belo Horizonte, tem campo branco com um triângulo vermelho ao centro, cercado pela frase em latim LIBERTAS QUAE SERA TAMEN, liberdade ainda que tardia. A Lei nº 2.793, de 8 de janeiro de 1963, chama a frase de divisa da Inconfidência Mineira.
Segundo estudo acadêmico baseado nos Autos de Devassa, Tiradentes imaginou três triângulos, Alvarenga Peixoto propôs o lema, e nenhum depoimento cita cores. Não existiu, portanto, uma bandeira pronta em 1789.
Bandeira do Rio de Janeiro

A bandeira do Rio de Janeiro, estado cuja capital é a cidade do Rio de Janeiro, tem quatro campos iguais em xadrez de branco e azul-celeste, com o brasão do Estado ao centro. A Lei nº 5.588, de outubro de 1965, interpreta o brasão: o azul simboliza a justiça, a verdade e a lealdade, e o verde, a baixada fluminense.
O brasão traz a inscrição 9 de abril de 1892, que lembra a primeira Constituição do Estado, e ramos de cana-de-açúcar e de café. A lei não explica as cores da bandeira em si.
Bandeira de São Paulo

A bandeira de São Paulo, estado cuja capital é São Paulo, tem treze listras pretas e brancas, sete pretas e seis brancas, e um cantão vermelho com um círculo branco, a silhueta azul do Brasil e quatro estrelas amarelas. O Decreto-Lei nº 16.349, de 27 de novembro de 1946, diz que ela significa noite e dia.
O desenho é de 1888, do jornalista Júlio Ribeiro, publicado em 16 de julho no jornal O Rebate. A Revolução Constitucionalista de 1932 deu a ela apelo popular, mas a oficialização veio em 1946, e a Lei nº 145, de 3 de setembro de 1948, a reafirmou.
Bandeiras dos estados da Região Sul: as 3 bandeiras e seus símbolos
A Região Sul tem três das bandeiras dos estados do Brasil: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A paranaense é a única com estrelas próprias (cinco, do Cruzeiro do Sul), e a gaúcha e a catarinense levam o brasão ao centro. Na Região Sul do Brasil, duas das três mudaram de desenho: Santa Catarina em 1953 e o Paraná em 1990 e 2002.
A gaúcha tem origem na Guerra dos Farrapos, de 1835 a 1845, e foi descrita em lei só em 1966. A paranaense voltou, em 2002, ao desenho de 1947. A catarinense atual vem de lei de 1953, e a primeira, de 1895, tinha faixas por comarcas.
Bandeira do Paraná

A bandeira do Paraná, estado cuja capital é Curitiba, é verde, atravessada por uma larga faixa diagonal branca, com uma esfera azul de cinco estrelas do Cruzeiro do Sul, a inscrição PARANÁ e ramos de pinheiro e de erva-mate. Segundo fontes não oficiais, o verde lembra as florestas e o branco, o espírito pacífico do povo.
O Decreto-Lei nº 2.457, de 31 de março de 1947, readotou a bandeira criada em 1892. Em 27 de maio de 2002, um decreto do governador Jaime Lerner restabeleceu o desenho de 1947, em vigor.
Bandeira do Rio Grande do Sul

A bandeira do Rio Grande do Sul, estado cuja capital é Porto Alegre, tem um triângulo verde, uma faixa diagonal vermelha e um triângulo amarelo, com as Armas do Estado numa elipse branca ao centro. O governo estadual informa que não há consenso sobre o significado das cores; a versão apontada como mais próxima da real liga o verde à mata dos pampas e o vermelho ao ideal revolucionário.
A Lei nº 5.213, de 5 de janeiro de 1966, descreveu o desenho pela primeira vez; em seu texto atual, o Dia da Bandeira do Estado é 12 de novembro, data do decreto de 1836 da República Rio-Grandense.
Bandeira de Santa Catarina

A bandeira de Santa Catarina, estado cuja capital é Florianópolis, tem três faixas horizontais, vermelha, branca e vermelha, e um losango verde-claro com as Armas do Estado ao centro. O portal do Governo de Santa Catarina informa que o losango representa a vegetação; não há explicação oficial para o vermelho e o branco.
O desenho atual vem da Lei nº 975, de outubro de 1953, e a Lei nº 17.308, de 6 de novembro de 2017, consolidou as leis dos símbolos. A bandeira de 1895 tinha estrelas amarelas, uma por município.
Todas as bandeiras dos estados do Brasil com nomes e datas
A tabela abaixo reúne todas as bandeiras dos estados do Brasil em ordem alfabética, com a capital e o ano de adoção. O ano é o da norma que instituiu ou descreveu o desenho em uso, e não o da origem do desenho, que pode ser anterior à norma.
A lista das bandeiras dos estados do Brasil com nomes, capitais e anos de adoção traz 25 anos de norma e dois traços, os de Bahia e Pará, que não têm lei ou decreto localizado. Os parágrafos seguintes explicam os casos em que a norma e o desenho não coincidem.
| Unidade | Capital | Ano de adoção |
|---|---|---|
| Acre | Rio Branco | 1995 |
| Alagoas | Maceió | 1963 |
| Amapá | Macapá | 1984 |
| Amazonas | Manaus | 1982 (alterada em 2026) |
| Bahia | Salvador | — |
| Ceará | Fortaleza | 1922 |
| Distrito Federal | Brasília | 1969 |
| Espírito Santo | Vitória | 1947 |
| Goiás | Goiânia | 1919 |
| Maranhão | São Luís | 1889 |
| Mato Grosso | Cuiabá | 1890 |
| Mato Grosso do Sul | Campo Grande | 1979 |
| Minas Gerais | Belo Horizonte | 1963 |
| Pará | Belém | — |
| Paraíba | João Pessoa | 1930 |
| Paraná | Curitiba | 1947 |
| Pernambuco | Recife | 1917 |
| Piauí | Teresina | 1922 |
| Rio de Janeiro | Rio de Janeiro | 1965 |
| Rio Grande do Norte | Natal | 1957 |
| Rio Grande do Sul | Porto Alegre | 1966 |
| Rondônia | Porto Velho | 1981 |
| Roraima | Boa Vista | 1996 |
| Santa Catarina | Florianópolis | 1953 |
| São Paulo | São Paulo | 1946 |
| Sergipe | Aracaju | 1920 |
| Tocantins | Palmas | 1989 |
Bahia e Pará aparecem com traço porque não há norma localizada que institua ou descreva a bandeira: a baiana foi proposta em 1889 ao Congresso Republicano, e a paraense vem do distintivo do Clube Republicano Paraense, também de 1889. No Maranhão, o decreto é de dezembro de 1889, e o dia exato varia conforme a fonte.
Em outros casos, o ano indica a norma, não a origem do desenho: no Acre, a lei de 1995 regulamentou uma bandeira de 1899; em Pernambuco, o decreto de 1917 oficializou a de 1817; em São Paulo, o decreto-lei de 1946 oficializou um desenho de 1888.
Quando é o Dia da Bandeira e como usar as bandeiras estaduais?
O Dia da Bandeira é 19 de novembro, data do Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889, que adotou a bandeira republicana. As bandeiras dos estados do Brasil seguem as normas de cada estado, e a lei federal trata só da Bandeira Nacional.
A Constituição prevê os símbolos próprios dos estados, e a Lei nº 5.700, de 1971, organiza o uso do símbolo nacional. Para as estaduais, valem as leis e decretos de cada unidade, como a lei fluminense de 1965 e a lei do Acre de 1995.
Dia da Bandeira: 19 de novembro
O Dia da Bandeira é comemorado em 19 de novembro, uma das datas comemorativas no Brasil ligadas aos símbolos nacionais. O Decreto nº 4, de 1889, descreve a bandeira republicana como um losango amarelo em campo verde, com esfera azul, zona branca e a legenda Ordem e Progresso, e 21 estrelas: os 20 Estados e o Município Neutro.
A Lei nº 5.700, de 1971, manda hastear a Bandeira Nacional às 12 horas no Dia da Bandeira, com solenidades especiais (art. 15, § 2º), e prevê a incineração das bandeiras em mau estado nessa data (art. 32). Não foi localizada norma que institua o Dia da Bandeira; a Agência Câmara e a Agência Senado ligam a data ao decreto de 1889. Hoje são 27 estrelas, uma por unidade, o mesmo número das bandeiras dos estados do Brasil e do Distrito Federal.
Hasteamento da bandeira nacional e das estaduais: o que as normas dizem
A Lei nº 5.700, de 1971, regula a Bandeira Nacional e não trata das estaduais. Ela manda hastear a Bandeira Nacional todos os dias nos edifícios-sede dos poderes dos Estados e do Distrito Federal (art. 13, V) e determina que, quando há várias bandeiras hasteadas ao mesmo tempo, a Nacional é a primeira a atingir o topo e a última a descer (art. 16).
A posição das bandeiras dos estados do Brasil depende de norma de cada estado. A lei do Acre manda aplicar à bandeira acreana, tanto quanto possível, as regras da nacional, e a lei fluminense de 1965 manda hastear a do Estado à esquerda da nacional. O Decreto nº 70.274, de 1972, fixa a precedência entre governadores, não a ordem entre bandeiras.
O que as bandeiras dos estados do Brasil têm em comum entre si?
As bandeiras dos estados do Brasil têm em comum a origem republicana, a autonomia garantida pela Constituição e o uso frequente das cores nacionais, mas cada uma segue desenho e norma próprios. São 27 bandeiras: as de 26 estados e a do Distrito Federal. Catorze têm estrelas próprias, seis levam brasão ou armas no centro e sete têm cantão, e a seção sobre o significado lista os estados de cada grupo.
A Constituição de 1937 proibiu as bandeiras estaduais então existentes, e a de 1946 devolveu o direito de tê-las. Bahia e Pará são as duas bandeiras sem lei ou decreto localizado, e a seção sobre a lei estadual lista as demais por tipo de norma.
Perguntas frequentes sobre bandeiras dos estados do Brasil
Qual é a diferença entre bandeira estadual e bandeira nacional?
A Bandeira Nacional é símbolo da República e única para o país, regulada pela Lei nº 5.700, de 1971. Já as bandeiras dos estados do Brasil simbolizam cada unidade e são definidas por ela, com base no art. 13, § 2º, da Constituição.
Qual é a bandeira estadual mais antiga em uso?
Depende do critério. Pelo desenho documentado, São Paulo (1888) e Bahia (1889). Pelo decreto mais antigo, Maranhão (dezembro de 1889, conferido só em transcrição) e Mato Grosso (31 de janeiro de 1890); pela lei, Goiás (1919). A Constituição de 1937 proibiu todas.
Quais estados já mudaram de bandeira?
Seis das bandeiras dos estados do Brasil mudaram o desenho: Amazonas (2026), Paraná (1990, revertido em 2002), Sergipe (1951, revertido em 1952), Piauí (2005), Ceará (2007) e Santa Catarina (1953). Tocantins e Pernambuco ajustaram só medidas.
Quais bandeiras estaduais usam brasão?
Seis: Alagoas, Ceará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina levam o brasão ou as armas do estado no centro. Nas demais, estrelas, figuras geométricas e listras formam o desenho.
Todas as bandeiras dos estados foram criadas por lei?
Não. Dezesseis das bandeiras dos estados do Brasil têm lei estadual e nove nasceram de decreto ou decreto-lei (AP, DF, ES, MA, MS, MT, PR, RO, SP). Bahia e Pará não têm norma localizada que descreva o desenho.
Quantas bandeiras de estados o Brasil tem?
As bandeiras dos estados do Brasil somam 27 símbolos oficiais: 26 de estados e uma do Distrito Federal. Por região, são 7 no Norte, 9 no Nordeste, 4 no Centro-Oeste (com o DF), 4 no Sudeste e 3 no Sul. A Bandeira Nacional é outra, com 27 estrelas, uma por unidade.
Foto de destaque: Paty Lavir / Wikimedia Commons, licença CC BY-SA 4.0.





